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Gravação do voto leva eleitor à prisão após publicação nas redes sociais

Homem foi encontrado em Doverlândia depois que a Polícia Militar identificou a divulgação das imagens e investigou as redes sociais.

Gravação do voto leva eleitor à prisão após publicação nas redes sociais

A legislação eleitoral considera crime violar ou tentar violar o sigilo do voto. O artigo 312 do Código Eleitoral prevê pena de até dois anos de detenção para esse tipo de conduta.

O dispositivo foi aplicado após um eleitor ser localizado e preso pela Polícia Militar em Doverlândia. Ele havia votado em Caiapônia e, segundo a corporação, publicou nas redes sociais imagens que supostamente registravam o próprio voto. O nome do suspeito não foi divulgado.

A Polícia Militar informou que tomou conhecimento da publicação e passou a investigar as redes sociais para identificar o responsável. Depois de localizado, o homem foi levado a uma Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis.

Doverlândia fica a cerca de 70 quilômetros de Caiapônia, e o trajeto entre os municípios leva aproximadamente 55 minutos de carro.

Regras para as Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que aparelhos capazes de fotografar, filmar, registrar, transmitir ou divulgar o voto não sejam levados à cabine de votação. Celulares, câmeras, filmadoras e equipamentos semelhantes devem permanecer desligados e ser deixados no local indicado pelos mesários.

Texto produzido pela Redação Vozes da Cena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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