Em 2025, o senador Carlos Viana (PSD-MG) dizia que candidatos usariam a promessa de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal para conquistar votos, embora considerasse a medida inviável. Em 1º de setembro de 2026, já candidato à reeleição por Minas Gerais, ele anunciou ter protocolado no Senado uma denúncia por crime de responsabilidade contra o ministro Alexandre de Moraes, com pedido de impeachment.
Nas declarações feitas no ano anterior, Viana afirmou que eleger senadores com essa bandeira seria “a mentira mais repetida nas próximas eleições”. Em outra entrevista, sustentou que não haveria possibilidade prática de afastar integrantes do STF nas condições existentes e alertou que o eleitorado conservador poderia ser enganado por esse discurso.
A posição foi reiterada em 3 de julho de 2025, quando o senador declarou que “a maior mentira que vai ser repetida nessa próxima campanha é o impeachment de ministro do Supremo”. Na ocasião, também avaliou que a medida era praticamente inviável.
O pedido contra Alexandre de Moraes
O anúncio de 2026 ocorreu após a divulgação de mensagens atribuídas a Alexandre de Moraes e a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Viana afirmou que os fatos deveriam ser investigados e que, se comprovados, poderiam configurar crime de responsabilidade. As alegações, porém, não significam por si só que tenha ocorrido crime e dependem da análise das instâncias competentes.
Depois de protocolar a denúncia, o senador passou a cobrar providências do Senado e a defender o avanço de processos contra integrantes do Supremo. Também criticou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), diante dos pedidos de impeachment.
O que previa a legislação
Em 2025, Viana também afirmou que um ministro do Supremo só poderia sofrer impeachment em situações como ser “pego vendendo uma sentença”. Disse ainda que o processo começaria pelo Judiciário, e não pelo Senado.
A legislação brasileira prevê outras condutas, entre elas alterar decisão ou voto já proferido, exercer atividade político-partidária, agir com desídia manifesta no cumprimento dos deveres do cargo e proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro das funções.
A Constituição atribui ao Senado a competência para processar e julgar casos desse tipo. Embora existam obstáculos jurídicos, procedimentais e políticos, a possibilidade jurídica de impeachment está prevista. Desde a Constituição de 1988, nenhum ministro do STF foi afastado por esse mecanismo.
A mudança registrada entre as declarações de 2025 e a atuação de 2026 não permite determinar a motivação de Viana. O contraste, contudo, é objetivo: antes, ele classificava a promessa como uma mentira eleitoral; depois, passou a defender o instrumento e a apresentar um pedido contra um ministro do Supremo.



