ANÁPOLIS — Um homem foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar R$ 18.658,60 à ex-esposa após um casamento que durou 29 dias. A quantia inclui R$ 13.658,60 por danos materiais, referentes à metade das despesas assumidas por ela, e R$ 5 mil por danos morais.
A mulher afirmou no processo que arcou sozinha com parte dos custos do casamento, da lua de mel e de outras despesas do casal. Segundo seu relato, o então marido não tinha crédito no mercado e prometeu devolver posteriormente metade dos valores. O ressarcimento, porém, não teria ocorrido.
As despesas começaram antes da cerimônia e continuaram depois do casamento. O prejuízo apresentado inicialmente na ação era de R$ 26.153,93. A mulher também relatou ter passado por situações que classificou como abusivas durante o relacionamento e sustentou que o caso poderia ser considerado estelionato sentimental. Para ela, a confiança construída entre os dois teria sido usada para obter vantagem financeira.
Defesa contestou cobrança e indenização
O ex-marido negou ter se aproveitado da relação. A defesa afirmou que o relacionamento era verdadeiro e baseado em afeto, além de sustentar que ele nunca escondeu as dificuldades financeiras que enfrentava. Conforme alegado, os problemas econômicos estavam ligados a um divórcio litigioso anterior.
Ele também negou ter se aproximado da mulher com a intenção de conseguir dinheiro. Sobre os danos morais, a defesa argumentou que a frustração e o sofrimento decorrentes do fim do casamento não seriam suficientes para justificar uma indenização.
Decisão reconheceu obrigação de ressarcimento
Ao avaliar documentos e depoimentos, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Anápolis, concluiu que os pagamentos feitos pela mulher não eram simples presentes nem ajuda espontânea ao companheiro. A decisão considerou que existia uma expectativa de devolução dos valores.
Com esse entendimento, o magistrado determinou o pagamento de R$ 13.658,60 por danos materiais, correspondente à parcela das despesas que deveria ter sido assumida pelo homem. Também fixou R$ 5 mil por danos morais, por considerar que as circunstâncias apresentadas no processo ultrapassaram o sofrimento normalmente associado ao fim de um relacionamento.


