GOIÂNIA — A Justiça condenou uma academia a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente atingida na cabeça pela barra de um equipamento de musculação. A sentença também determinou a devolução em dobro de uma mensalidade cobrada após o cancelamento do plano e o pagamento de indenização por danos materiais. O total fixado foi de R$ 3.322,88.
A decisão é do juiz respondente Pedro Ricardo Morello Brendolan, da 4ª Vara Cível de Goiânia, e foi divulgada nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
O acidente ocorreu em 21 de fevereiro de 2026, durante o uso do aparelho conhecido como “puxada alta”. De acordo com o relato apresentado no processo, a barra se soltou do gancho de sustentação e atingiu a região craniana da cliente. Ela afirmou que o equipamento tinha sinais de defeito e desgaste.
A mulher relatou ter permanecido sentada, com fortes dores, sem receber auxílio imediato dos funcionários. Uma instrutora teria perguntado se ela continuaria o treino e não teria prestado os primeiros socorros. Uma frequentadora a ajudou, e o marido levou a cliente a um hospital.
Durante o atendimento, um exame preliminar indicou a gravidez. Por causa da gestação, a realização de uma tomografia de crânio foi contraindicada. Segundo a cliente, a impossibilidade de fazer o exame aumentou a preocupação com possíveis consequências do impacto.
A academia negou a responsabilidade e atribuiu o acidente à mulher, sob a alegação de que ela não teria posicionado ou recolocado corretamente a barra.
Imagens não foram preservadas
A Justiça havia determinado a apresentação das imagens das câmeras de segurança. A empresa informou que não as possuía mais porque o sistema sobrescrevia os arquivos após 30 dias. Para o juiz, contudo, as gravações deveriam ter sido preservadas, pois poderiam esclarecer o ocorrido.
Com base no artigo 400 do Código de Processo Civil, a sentença considerou verdadeiros os fatos que a cliente pretendia comprovar pelas imagens não apresentadas. Prontuários médicos e uma fotografia do gancho do aparelho também foram anexados ao processo.
O magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço, tanto pela manutenção do equipamento quanto pela ausência de atendimento após o acidente.
Após o episódio, a cliente solicitou o cancelamento do plano, mas uma nova mensalidade foi cobrada. A academia terá de devolver R$ 85,09 em dobro, no valor de R$ 170,18, além de pagar R$ 152,70 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.


