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STF troca prisão de ex-procurador do INSS por medidas cautelares

André Mendonça determinou a soltura de Virgílio Antônio de Oliveira Filho e também liberou um contador ligado à Conafer.

STF troca prisão de ex-procurador do INSS por medidas cautelares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou a soltura do ex-procurador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Virgílio Antônio de Oliveira Filho, preso desde novembro do ano passado. A prisão preventiva foi substituída pelo uso de tornozeleira eletrônica, pela entrega do passaporte e pela proibição de contato com investigados e testemunhas do caso.

A decisão também alcançou Samuel Crisóstomo do Bomfim Junior, contador da Conafer, uma das entidades investigadas. Ele deixará a prisão e deverá usar monitoramento eletrônico. O contador está entre os 47 indiciados no relatório final da Polícia Federal.

Investigação e delação

Relatório da PF aponta que Oliveira Filho e pessoas ligadas a ele receberam R$ 11,9 milhões do lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. Ele seria o intermediador de entidades beneficiadas por um suposto esquema de descontos irregulares em aposentadorias e pensões.

A defesa do ex-procurador tenta negociar uma delação premiada com os investigadores desde o início do ano. Em janeiro, Oliveira Filho assinou com a PF um contrato de confidencialidade e, em abril, passou uma semana prestando depoimentos. A proposta tem mais de 120 páginas de anexos e prevê a devolução dos valores desviados. Até agora, não houve resposta positiva nem negativa sobre o material.

Mendonça contrariou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia defendido a manutenção da prisão. Para o ministro, os fundamentos da detenção não permanecem depois da conclusão das investigações.

Na decisão, Mendonça afirmou que a substituição da prisão não representa absolvição nem antecipa uma conclusão sobre culpa ou inocência. “Não significa absolver o investigado”, escreveu. O ministro também declarou que a medida cautelar deixou de ser necessária na intensidade aplicada anteriormente.

Texto produzido pela Redação Vozes da Cena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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