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TRE-MG suspende propaganda em perfil ligado à campanha de Aécio Neves

Conta no Instagram foi considerada canal de campanha não informado à Justiça Eleitoral; decisão é da 38ª zona eleitoral de Belo Horizonte.

Aécio Neves suspende perfil em rede social depois de decisão do TRE-MG
Foto: Aécio Neves (PSDB), candidato ao Senado por Minas Gerais Reprodução/RECORD

Aécio Neves (PSDB) suspendeu, nesta quinta-feira (17), uma conta no Instagram vinculada à sua campanha ao Senado de Minas. Na quarta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia determinado a interrupção da divulgação de propaganda eleitoral no perfil.

A decisão foi tomada pela 38ª zona eleitoral de Belo Horizonte após uma denúncia encaminhada pelo aplicativo Pardal. O caso chegou à Justiça Eleitoral com a alegação de que o candidato fazia propaganda em uma conta que não havia sido informada no registro eleitoral.

Perfil foi considerado canal de campanha

Depois de analisar as publicações e realizar uma diligência, o cartório eleitoral identificou indícios de que a conta era usada pelo próprio candidato para divulgar atos de campanha e pedir votos. O juiz Igor Queiroz avaliou que o perfil não correspondia à iniciativa independente de apoiador ou simpatizante.

Entre os elementos considerados na decisão estavam referências ao cargo disputado, o número eleitoral, imagens de Aécio Neves e pedidos explícitos de voto. A biografia da conta também direcionava para o site oficial do candidato e para uma página no Linktree que reunia os canais digitais da campanha.

As publicações do perfil começaram a ser registradas em 12 de setembro. Para a Justiça Eleitoral, a criação recente da conta e sua vinculação aos demais canais de Aécio Neves reforçavam a caracterização como endereço oficial de campanha.

Exigência de comunicação à Justiça Eleitoral

A legislação eleitoral exige que perfis, sites e outros endereços eletrônicos usados por candidatos em propaganda sejam comunicados previamente. Quando esses canais são criados durante a campanha, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas. Endereços anteriores ao pedido de registro que não tenham sido informados só podem ser utilizados depois do registro formal perante a Justiça Eleitoral.

A decisão menciona ainda situação semelhante envolvendo Renan Santos (Missão), candidato à Presidência. No final de agosto, ele teve a campanha suspensa pelo ministro Dias Toffoli após não informar todas as contas em redes sociais usadas durante as eleições.

Texto produzido pela Redação Vozes da Cena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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