Trabalhadores rurais que ingressarem com ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Goiás poderão apresentar, já no início do processo, depoimentos gravados em vídeo, além de documentos e outras provas. A medida pode permitir que alguns casos avancem diretamente para julgamento, sem audiência, caso o juiz considere suficiente o material reunido.
A chamada Instrução Concentrada foi criada pela Coordenação dos Juizados Especiais Federais de Goiás (COJEF/GO) em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). O procedimento será aplicado nos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás e no Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia. A adesão é facultativa.
Provas reunidas desde o início
O modelo poderá ser usado em processos de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade de segurada especial. Além dos documentos, o trabalhador poderá apresentar seu próprio depoimento e declarações de testemunhas em vídeo. Fotografias e gravações do imóvel rural também poderão integrar o conjunto probatório.
A proposta é antecipar informações sobre a atividade no campo, como o período e as condições de trabalho, que normalmente seriam produzidas ao longo da tramitação. Depois da apresentação das provas, o INSS será citado e terá 15 dias para contestar o pedido. O órgão também poderá propor um acordo.
Se não houver conciliação, o processo poderá ser encaminhado diretamente para julgamento. Essa possibilidade não é automática: caberá ao magistrado decidir se os documentos, vídeos, fotografias e demais elementos são suficientes. Caso entenda necessário, o juiz poderá manter a audiência.
Experiência anterior
A mudança é voltada principalmente para processos em que a controvérsia está relacionada à comprovação do trabalho rural. Nesses casos, a análise pode envolver a reconstrução da trajetória do trabalhador, incluindo os locais, os períodos e as condições em que a atividade foi realizada.
A Justiça Federal de Goiás informou que considerou os resultados de um projeto-piloto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. Conforme a Justiça, a experiência registrou redução no tempo de tramitação, aumento no número de processos encaminhados para sentença e crescimento das conciliações.


