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Caso no TJGO reacende debate sobre critérios para roupas no Judiciário

Anabel Pitaluga afirma ter sido orientada a abaixar a saia e defende regras objetivas para o controle de acesso aos tribunais.

Caso no TJGO reacende debate sobre critérios para roupas no Judiciário
Foto: Reprodução

A discussão sobre os critérios de vestimenta no Judiciário ganhou novo episódio após a advogada Anabel Pitaluga relatar uma abordagem no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ela afirma que uma profissional da segurança pediu que abaixasse a saia antes de permitir sua entrada no prédio, onde faria uma sustentação oral.

Anabel estava acompanhada de outra advogada e se dirigia à catraca enquanto gravava um áudio ao telefone. Usava identificação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando ouviu que a roupa seria curta demais. De acordo com seu relato, a orientação foi repetida duas vezes.

A advogada diz que segurou a barra da saia por reflexo e continuou até a sessão. Segundo ela, a peça era fixa e ficava no máximo dois dedos acima do joelho. Como estava atrasada e precisava cumprir o compromisso profissional, decidiu não retornar para discutir a abordagem naquele momento, para não prejudicar o cliente.

Debate sobre critérios

Após o episódio, Anabel publicou um relato e questionou como deve ser definido o limite entre o decoro e o constrangimento. Ela afirma não contestar a necessidade de decoro no ambiente forense, mas defende que as exigências sejam baseadas em normas claras, e não em avaliações pessoais sobre a roupa de uma profissional.

Em sua avaliação, existe diferença entre informar que determinada vestimenta é proibida por uma regra e afirmar que uma saia é curta demais. A advogada também declarou que o episódio lhe causou vergonha, constrangimento e indignação. Ela disse ainda que a abordagem a marcou por ter sido feita por outra mulher, embora não pretenda responsabilizá-la individualmente.

Anabel se apresenta como especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos. Segundo ela, em 10 anos de atuação, nunca havia vivido situação semelhante. A advogada afirma que já esteve diversas vezes no TJGO e sempre manteve uma relação respeitosa com o tribunal. Ela também é Delegada de Subseção da OAB/GO em Hidrolândia.

Resposta do tribunal

O TJGO informou que tomou conhecimento do relato e que as equipes de recepção e segurança receberão nova orientação sobre a norma. O tribunal também afirmou estar à disposição de Anabel e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO), para tratar do caso.

A advogada diz ter comunicado informalmente o episódio ao TJGO pelas redes sociais e recebido uma nota da instituição. Na saída do prédio, registrou uma foto da roupa para analisar posteriormente o ocorrido. As providências formais serão avaliadas depois de uma reunião com comissões da OAB ligadas às prerrogativas e à defesa da Mulher Advogada.

Depois da publicação, Anabel afirma ter recebido mensagens de mulheres advogadas pelo Instagram e pelo WhatsApp, com relatos de situações semelhantes, algumas delas mais graves, inclusive no próprio TJGO. Para ela, os relatos mostraram que a questão não se limitava à sua experiência individual.

A discussão sobre vestimentas no Judiciário também foi examinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2024, a Corregedoria Nacional suspendeu uma norma do Superior Tribunal de Justiça que definia critérios para as roupas usadas nas dependências da Corte. Na ocasião, o órgão apontou que regras muito subjetivas poderiam gerar constrangimentos, arbitrariedades e discriminação de gênero.

Anabel espera que o TJGO dialogue com a OAB para estabelecer critérios objetivos e orientar adequadamente os profissionais responsáveis pelo controle de acesso. “Onde termina o decoro e começa o constrangimento?”, questionou.

Texto produzido pela Redação Vozes da Cena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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