BELO HORIZONTE — A proteção da saúde pública, do consumidor, da família e da segurança foi considerada pelo ministro Flávio Dino ao manter, em caráter liminar, as restrições à publicidade de empresas de apostas em bens públicos de Minas Gerais. A decisão também preserva a proibição de apoio, com recursos estaduais, a eventos privados.
Dino afirmou que a atuação do Estado diante dos jogos de azar não se resume à defesa dos chamados “bons costumes”. Na avaliação do ministro, as apostas podem produzir endividamento familiar, perda patrimonial, lavagem de dinheiro e uso por organizações criminosas quando não há controle estatal.
“A exploração de jogos de azar, quando desacompanhada de controle estatal, gera externalidades negativas que atingem precisamente esses vetores constitucionais: endividamento familiar, erosão patrimonial dos cidadãos, favorecimento de circuitos de lavagem de dinheiro e de sua instrumentalização pelo crime organizado”, escreveu.
Autonomia do Estado
Ao examinar o pedido, o ministro sustentou que o governo estadual pode administrar seus bens e decidir como empregar os recursos públicos. Para ele, o decreto estabelece regras sobre o patrimônio e o dinheiro do próprio Estado, sem afetar a autorização nem o funcionamento das empresas de apostas em Minas.
A decisão rejeita, nesta etapa, a alegação de que as empresas teriam direito adquirido a patrocínios ou ao financiamento estadual de eventos privados. Dino também considerou que a livre iniciativa não tem caráter absoluto e precisa ser compatibilizada com outros direitos constitucionais.
Na fundamentação, foram mencionadas informações reunidas por comissões parlamentares de inquérito sobre apostas e jogos de azar. Entre os temas citados estão suspeitas de fraudes, lavagem de dinheiro, atuação de organizações criminosas e efeitos do endividamento associado às apostas.
Aplicação no Mineirão
O decreto alcança espaços como o Mineirão, em Belo Horizonte. O estádio pertence ao Estado e é administrado pela Minas Arena por meio de parceria público-privada. Depois da publicação da norma, anúncios de bets foram retirados de áreas sob responsabilidade da administração do local.
A decisão é provisória e não encerra o debate sobre a validade do decreto. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.014 ainda será analisado pelo STF, sem data definida para o julgamento.


