Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21), conforme decisão assinada pelo Ministério da Justiça e publicada no Diário Oficial da União. O ato enquadra a conduta como abandono de cargo, uma infração disciplinar.
A decisão afirma que o ex-deputado federal deixou de comparecer ao serviço sem justificativa por período superior a trinta dias consecutivos. A demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro foi fundamentada na Lei nº 15.047 de 2024, que prevê o abandono de cargo como infração disciplinar. O processo administrativo analisado foi o de nº 08200.004223/2026-49.
Ausências e processo administrativo
Em 2 de janeiro deste ano, a Polícia Federal havia determinado o retorno imediato de Eduardo ao exercício da função no Rio de Janeiro, depois da cassação de seu mandato de deputado federal. Ele está nos Estados Unidos e, segundo a corporação, acumulava faltas não justificadas desde 19 de dezembro de 2025.
Na ocasião, a Polícia Federal informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da instituição no Rio de Janeiro determinando o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para verificar se o ex-deputado havia se ausentado de maneira intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro começou a exercer o cargo de escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, passou a trabalhar em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, onde permaneceu até tomar posse como deputado federal.
Atribuições do cargo
Na Polícia Federal, o escrivão formaliza procedimentos investigativos e atua para garantir a validade jurídica dos inquéritos. Entre suas tarefas também estão a elaboração de autos e mandados, a organização de documentos e o controle de provas e fianças.


