O Ministério da Justiça formalizou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A dispensa ocorreu por infração disciplinar de “abandono do cargo”, caracterizada pela ausência ao serviço por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa.
A decisão foi assinada na sexta-feira (18) pelo ministro Wellington Lima e Silva e publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. Eduardo, ex-deputado federal pelo PL-SP, havia sido reconduzido à corporação em 2 de janeiro, depois de perder o mandato na Câmara Federal.
Ausências e condenação
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde março de 2025, quando se licenciou do mandato parlamentar. Em dezembro, perdeu o cargo de deputado por causa do número de ausências injustificadas.
A demissão da Polícia Federal ocorre após a determinação para que ele retornasse imediatamente à função, expedida depois da perda do mandato. O procedimento administrativo considerou que o período de afastamento sem justificativa configurou abandono do cargo.
Em 16 de junho, o Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo que julgava o ex-presidente Jair Bolsonaro no âmbito da trama golpista.



