SÃO PAULO — A partir de 10 de setembro de 2027, empresas de segurança contratadas por condomínios residenciais e comerciais terão de estar adequadas ao Estatuto da Segurança Privada. A lei entrou em vigor em 2024 e foi regulamentada em junho deste ano, com prazo até 2027 para a adaptação às novas exigências.
As mudanças atingem a divisão de tarefas, a regularização de vigilantes próprios e a responsabilidade dos condomínios sobre os serviços terceirizados. Porteiros e vigilantes devem exercer funções distintas e receber treinamentos correspondentes. Quando um porteiro atua como vigilante, há desvio de função e possibilidade de sanções para quem contrata segurança irregular.
“Além do risco jurídico-trabalhista, o Estatuto traz multas para quem contrata segurança ilegal”, afirma o consultor de segurança Marcy José de Campos Verde.
Regularização e responsabilidade dos condomínios
Se o condomínio tiver funcionário próprio responsável pela vigilância, esse profissional deverá possuir as habilitações pertinentes, registro na Polícia Federal e atuação restrita ao condomínio em que estiver registrado. O cadastro na PF precisa ser renovado a cada dois anos.
A falta da documentação necessária enquadra o serviço como segurança clandestina e pode resultar em multa de R$ 30 mil para o condomínio. No caso de empresas terceirizadas, a contratação não elimina a responsabilidade do edifício: irregularidades nos profissionais destacados para o local podem gerar multas entre R$ 10 mil e R$ 30 mil. Em caso de reincidência, os valores podem até triplicar.
Empresas de vigilância legalizadas também precisam renovar a autorização da Polícia Federal a cada dois anos, manter o armamento devidamente registrado e contratar vigilantes formados em escolas autorizadas pela PF.
Revisão de contratos e atribuições
Síndicos e administradores têm revisado contratos e habilitações de profissionais próprios e terceirizados. Alan Gouvêa, síndico profissional e advogado de um condomínio de 180 apartamentos em Águas Claras (DF), afirma que começou por um diagnóstico das atribuições da portaria, dos contratos e dos serviços ligados à segurança e aos sistemas eletrônicos.
A análise inclui a distinção entre empresas que apenas instalam e fazem a manutenção de câmeras, cerca elétrica e outros equipamentos e aquelas que também realizam monitoramento remoto. Os serviços recebem tratamentos diferentes na regulamentação.
Entre as atividades que podem permanecer com os porteiros estão controlar o acesso, identificar visitantes, interfonar, acompanhar câmeras internas e comunicar ocorrências. O limite está em não atribuir a esses profissionais tarefas próprias da vigilância patrimonial. O decreto também prevê que atividades internas de apoio, como a observação passiva do ambiente e o acompanhamento por sistemas internos de monitoramento, não caracterizam segurança privada clandestina.
Para Gouvêa, o principal desafio é identificar o limite entre portaria e segurança privada. Ele aponta, entre os possíveis efeitos da regulamentação, a profissionalização do setor e a segurança jurídica, mas também menciona maior complexidade administrativa e eventual aumento de custos para condomínios que precisarem modificar sua estrutura ou substituir fornecedores.
Patricia Costa, proprietária de uma empresa de síndicos profissionais que atua em 14 Estados, afirma que a questão central é a governança: saber quem presta o serviço e quem está autorizado a executá-lo. Luis Fabiano Costanzo, síndico profissional e advogado, acompanha a adaptação em um condomínio no Brás, região central de São Paulo, com 486 apartamentos e 10 lojas. A estimativa preliminar dele é de aumento de 10% nos custos de manutenção e segurança.
O tema mobiliza síndicos e empresas de segurança privada em todo o país. José Vicente da Silva Filho, ex-secretário nacional de Segurança Pública e coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo, também avalia a segurança informal como uma questão de difícil enfrentamento. No Rio de Janeiro, segundo ele, são estimados pelo menos 50 mil profissionais atuando dessa forma.


