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Nova regra redefine limites entre portaria e vigilância em condomínios

Condomínios terão até 10 de setembro de 2027 para separar funções, revisar contratos e regularizar profissionais de segurança.

Nova regra redefine limites entre portaria e vigilância em condomínios
Foto: Felipe Rau/Estadão

Condomínios residenciais e comerciais de todo o Brasil terão de concluir até 10 de setembro de 2027 a adaptação ao Estatuto da Segurança Privada, em vigor desde 2024. A mudança exige distinguir as atividades de portaria das atribuições de vigilância, além de revisar contratos, treinamentos, habilitações e registros dos profissionais.

A norma prevê três anos para a transição. O consultor de segurança Marcy José de Campos Verde resume uma das principais exigências: “Porteiro que exerce a função de vigilante, pela nova lei, tem outro enquadramento, então precisa de curso, registro…”. Quando um porteiro assume tarefas próprias de vigilância patrimonial, pode haver desvio de função e aplicação de multas por contratação de segurança ilegal.

O que cabe a cada profissional

Entre as atividades típicas de portaria estão o controle de acesso, a identificação de visitantes, o atendimento de interfone, o acompanhamento de câmeras internas e a comunicação de ocorrências. A observação passiva do ambiente e o monitoramento por sistemas internos, classificados como atividades internas de apoio, não caracterizam necessariamente segurança privada clandestina.

A legislação não permite, porém, que o porteiro seja utilizado como vigilante. Se o condomínio mantiver funcionário próprio para exercer vigilância, será necessário comprovar as habilitações correspondentes e o registro na Polícia Federal. Esse profissional só poderá atuar no condomínio em que estiver registrado, e o cadastro deverá ser renovado a cada dois anos.

A falta da documentação pode levar ao enquadramento como segurança clandestina e resultar em multa de R$ 30 mil para o condomínio. A contratação de uma empresa terceirizada também não elimina a responsabilidade do prédio. Caso os profissionais destacados estejam em situação irregular, a multa pode variar entre R$ 10 mil e R$ 30 mil. Em caso de reincidência, os valores podem até triplicar.

Contratos e empresas entram no foco

Empresas legalizadas de vigilância precisam renovar anualmente seus certificados de regularidade na Polícia Federal, manter o armamento registrado e contratar vigilantes formados em escolas autorizadas pela instituição. Os profissionais também devem passar por cursos de reciclagem a cada dois anos.

A adequação tem levado síndicos e administradores a revisar as atribuições da portaria, os contratos de segurança e os serviços relacionados a câmeras, cercas elétricas e monitoramento remoto. Alan Gouvêa, síndico profissional de um condomínio de 180 apartamentos em Águas Claras, no Distrito Federal, afirma que começou por um diagnóstico da estrutura existente e pela análise dos contratos.

Ele também verifica se as empresas contratadas apenas instalam e fazem a manutenção de equipamentos ou se realizam monitoramento remoto, atividades que recebem tratamento diferente na regulamentação. Para Gouvêa, o desafio é delimitar “onde termina a portaria e começa a segurança privada”.

Impacto financeiro ainda é avaliado

A proprietária de uma empresa de síndicos profissionais que atua em 14 Estados, Patricia Lima da Costa, afirma que a nova regra aumenta a responsabilidade do síndico na contratação, na fiscalização e na conferência dos documentos. Ela aponta a governança como eixo da adaptação e prevê aumento de custos.

Luis Fabiano Costanzo, síndico profissional e advogado, acompanha a situação de um condomínio no Brás, em São Paulo, com 486 apartamentos e 10 lojas. O prédio ainda está em fase de avaliação e planejamento, mas a estimativa preliminar é de aumento de 10% nos custos de manutenção e segurança.

Costanzo afirma que será necessário separar funções, revisar contratos e verificar se as empresas terceirizadas estão habilitadas para os serviços prestados. A adaptação, segundo ele, precisa ser concluída até 10 de setembro de 2027, enquanto o condomínio terá de equilibrar as exigências de segurança com a pressão financeira.

Tecnologia e fiscalização

O consultor de segurança Eytan Magal avalia que a portaria deixou de ser apenas um ponto de controle de acesso e passou a concentrar informações e acompanhamento da rotina do condomínio. Na visão dele, a definição sobre quais profissionais deverão atuar em situações de pronta-resposta ainda terá novos desdobramentos.

Uma possível resposta ao aumento de custos é ampliar o uso de soluções eletrônicas. Cleaudio Mohn França, presidente executivo de uma empresa de tecnologia de segurança, afirma que o primeiro passo é identificar os pontos mais vulneráveis. A instalação de uma câmera de última geração, segundo ele, não resolve o problema se o equipamento estiver mal posicionado ou não integrar um sistema estruturado.

José Vicente da Silva Filho, ex-secretário nacional de Segurança Pública, coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo e consultor de segurança, considera necessária a regulamentação do setor. Magal afirma que o Estatuto é discutido desde 2012 e ainda apresenta lacunas que deverão ser respondidas nos próximos anos, especialmente nos processos de fiscalização e auditoria da segurança privada.

Texto produzido pela Redação Vozes da Cena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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