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Goiânia preserva rescisão de contrato de médica após recurso administrativo

Prefeito manteve o rompimento, mas anulou a suspensão de licitar e o impedimento de contratar por falta de processo específico.

Goiânia preserva rescisão de contrato de médica após recurso administrativo
Foto: Reprodução/Simego

O prefeito Sandro Mabel manteve a rescisão do contrato de credenciamento de uma médica investigada por orientar colegas a alterar códigos de dengue em prontuários. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de setembro, considerou incompatível com as obrigações profissionais a recomendação para modificar registros, mesmo sem comprovação de que a médica tenha efetivamente subnotificado casos.

A mesma decisão anulou a suspensão temporária de participação em licitações e o impedimento de contratar com a Prefeitura de Goiânia por até dois anos. De acordo com o documento, essas penalidades dependeriam de um processo administrativo específico, conduzido por uma comissão processante, que não foi realizado. A anulação dessas sanções, porém, não representa reconhecimento da regularidade da conduta investigada: os fundamentos usados para rescindir o contrato foram mantidos.

Recurso da médica

A profissional era credenciada para prestar serviços médicos à rede municipal, com carga horária de 40 horas semanais. O contrato foi encerrado unilateralmente depois que a Secretaria Municipal de Saúde identificou o número de telefone associado a ela em conversas nas quais médicos discutiam a substituição do código de dengue por registros de doenças semelhantes.

A médica recorreu e questionou a validade das capturas de tela. Segundo sua defesa, o material não tinha ata notarial, validação técnica nem preservação da cadeia de custódia. Ela também afirmou que não houve subnotificação de casos de dengue e que seus deveres profissionais eram cumpridos regularmente. O pedido incluía o restabelecimento do contrato e o arquivamento do procedimento interno.

O caso veio a público em fevereiro, após a divulgação de mensagens trocadas em um grupo de médicos. Nas conversas, participantes sugeriam a substituição do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) por registros de enfermidades similares. Uma das mensagens dizia: “Não coloquem CID de dengue nos atendimentos… coloquem outros similares… B09 Pra não virar estatística e argumentos contra nós”.

Outra médica respondeu: “Bem lembrado, coloquem outros CIDs”. As mensagens indicavam que a intenção seria impedir que os números de dengue fossem usados contra a categoria em meio ao conflito com a prefeitura. Ao menos dois profissionais sugeriram a alteração dos códigos.

Posição do sindicato

O Sindicato dos Médicos de Goiás (Simego) declarou repúdio a qualquer prática de subnotificação de doenças de notificação compulsória ou a orientações nesse sentido. Ao mesmo tempo, afirmou que não deve antecipar uma conclusão sobre a responsabilidade individual da médica enquanto a questão permanece sob análise judicial.

A entidade informou que a legalidade das sanções está submetida ao Poder Judiciário, sem julgamento definitivo do mérito. Em decisão recente, o Juízo determinou o aprofundamento da apuração sobre a origem, a autoria, a autenticidade, a integridade e o contexto das mensagens atribuídas à profissional. Também determinou ao Município de Goiânia a apresentação de informações e elementos relacionados à obtenção e à verificação do material.

O sindicato reafirmou o compromisso com a ética médica, a notificação epidemiológica adequada e o cumprimento da legislação sanitária. A legislação brasileira prevê detenção de seis meses a dois anos para a omissão de doenças de notificação obrigatória, como a dengue.

Texto produzido pela Redação Vozes da Cena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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