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Indisciplina em voos cresce 66% e leva Anac a criar suspensão de passageiros

Nova regra prevê multa de R$ 17,5 mil e bloqueio do direito de voar em casos graves ou gravíssimos.

Indisciplina em voos cresce 66% e leva Anac a criar suspensão de passageiros
Foto: Fernado Frazão/Agência Brasil

Os registros de indisciplina em voos e áreas aeroportuárias cresceram 66% em 2025, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Foram contabilizadas 1.764 ocorrências no ano, contra 1.061 em 2024, uma média de quase cinco casos por dia.

A alta ocorre enquanto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passa a aplicar regras que permitem multar passageiros em até R$ 17,5 mil e suspender o direito de voar por até 12 meses. A medida começa a valer nesta segunda-feira, 14, conforme a Resolução nº 800/2026.

Registros e classificação dos casos

Entre janeiro e junho de 2026, a Abear registrou 881 ocorrências. Desse total, 154 foram classificadas na categoria 3 da resolução, que reúne situações com potencial de comprometer a segurança operacional. O número representa alta de 22% em relação ao mesmo período de 2025.

A norma divide as condutas em três níveis. Nos atos ordinários, estão incluídos o uso de aparelhos eletrônicos proibidos, a recusa em seguir orientações de segurança, a provocação de tumulto e o desrespeito a outros passageiros por gestos ou palavras. Nesses casos, a empresa deve orientar formalmente o passageiro e adotar providências para restabelecer a ordem.

Os atos graves incluem violência física contra passageiros ou funcionários em solo, agressões verbais ou ameaças à tripulação que afetem a segurança do voo, fumo a bordo, danos intencionais à aeronave e falsa comunicação de bomba ou armas. Essas ocorrências podem levar à retirada imediata do voo, ao encerramento do contrato de transporte e à multa de R$ 17.5 mil pela Anac.

Suspensão e direito de defesa

A categoria gravíssima abrange violência física ou atentado à dignidade sexual contra tripulantes ou passageiros, danos a dispositivos de segurança, transporte não autorizado de armas ou explosivos e tentativa de acesso à cabine de comando ou de tomada do controle da aeronave. A punição prevê encerramento do contrato, multa de R$ 17.5 mil e suspensão do direito de voar por 6 ou 12 meses.

Durante o período de impedimento, as companhias deverão bloquear a emissão de novos bilhetes, o check-in e o acesso à aeronave. Quem tiver comprado uma passagem antes da punição terá direito ao reembolso integral, incluindo as tarifas aeroportuárias. A regra não se aplica ao voo em que ocorreu a indisciplina nem aos trechos restantes de um contrato encerrado pela conduta.

As empresas que operam voos domésticos regulares no País deverão compartilhar simultaneamente os dados dos passageiros punidos em uma relação nacional. A resolução também garante ampla defesa: o passageiro pode apresentar reclamação formal à companhia aérea, que terá até cinco dias para responder. Se a penalidade for cancelada, os dados deverão ser retirados imediatamente da lista de pessoas impedidas de voar.

Texto produzido pela Redação Vozes da Cena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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