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Passageiros podem ficar até 12 meses sem voar após indisciplina

Regra da Anac estabelece multas, retirada do avião e impedimento de embarque para condutas de diferentes níveis de gravidade.

Passageiros podem ficar até 12 meses sem voar após indisciplina

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a aplicar, nesta segunda-feira (14), regras que podem impedir passageiros indisciplinados de comprar passagens e embarcar em voos domésticos no Brasil. Nos casos mais graves, a restrição poderá durar seis ou 12 meses, conforme a infração cometida.

As medidas integram uma norma que define procedimentos para as companhias aéreas diante de comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou o funcionamento das operações. Também estão previstas advertência, retirada do passageiro da aeronave e multas entre R$ 500 e R$ 17 mil.

Quando o embarque pode ser proibido

A chamada No Fly List poderá incluir passageiros envolvidos em condutas classificadas como gravíssimas. A suspensão por seis meses pode ocorrer quando a pessoa danifica dispositivos de segurança sem comprometer a operação da aeronave, agride fisicamente um membro da tripulação sem impedir o serviço ou comete atos contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulantes.

O impedimento por 12 meses pode ser aplicado a quem agride tripulantes e compromete a operação, danifica dispositivos de segurança de modo a dificultar o funcionamento do serviço, porta ou manuseia explosivos e armas, tenta acessar sem autorização a cabine de comando ou busca tomar o controle da aeronave.

Procedimentos para as companhias

O protocolo de atuação das tripulações começa com advertências verbais. Se o comportamento persistir, o passageiro poderá ser contido e retirado do avião, com auxílio policial. Quando o desembarque ocorrer por indisciplina, a empresa não será obrigada a oferecer alimentação ou hospedagem nem a reacomodar o passageiro em outro voo.

Entre as situações sujeitas às regras estão agressões físicas ou verbais, tumultos, ameaças, desobediência às orientações da tripulação e danos à aeronave ou à infraestrutura aeroportuária. Em solo, também são considerados atos de indisciplina o descumprimento de normas da aviação civil ou da autoridade policial aeroportuária, o uso ou manuseio de armas e explosivos proibidos e danos a dispositivos de segurança em áreas restritas.

A bordo, a lista inclui o uso de dispositivos eletrônicos quando proibido, gestos obscenos, intimidação ou ameaça a passageiros, destruição ou subtração de objetos e recusa em seguir instruções de segurança.

Ocorrências registradas

A Anac informou que os casos de passageiros indisciplinados subiram de 1.019 em 2023 para 1.764 em 2025, aumento de cerca de 70% no período. Entre as condutas graves estão ainda fumar no avião, praticar violência física contra funcionários ou passageiros, provocar danos intencionais que afetem o voo e fazer falsas comunicações sobre armas ou explosivos a bordo.

Texto produzido pela Redação Vozes da Cena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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