PADRE BERNARDO — A Justiça determinou a interdição do Sempre Mais Auto Posto, registrado como Auto Posto Rayner Ltda., após um relatório técnico identificar contaminação do solo e da água subterrânea. A concentração de benzeno encontrada no local chegou a 534 vezes o limite considerado seguro pela legislação ambiental.
O estabelecimento fica no Setor Central de Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e divulgada pelo órgão na quinta-feira (17). Além do benzeno, o relatório apontou a presença de etilbenzeno e xilenos acima dos níveis permitidos.
Interdição e riscos no subsolo
O benzeno tem capacidade de se espalhar pelo subsolo e oferece riscos à saúde. A contaminação foi detectada pelo próprio posto durante uma tentativa de regularização. Para isso, a empresa apresentou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Padre Bernardo (Semma) um relatório produzido por uma empresa especializada. O documento confirmou a presença de combustível na água subterrânea e a concentração elevada da substância.
A Semma concluiu que o local não reunia condições técnicas e de segurança para funcionar e negou a regularização. O posto já havia sido embargado em 2023 por operar sem licença ambiental válida. Conforme o MPGO, a atividade teria continuado mesmo após o embargo, levando à aplicação de multa de R$ 260 mil.
A ação também alerta para o risco associado aos antigos tanques subterrâneos. A retirada das estruturas sem planejamento poderia provocar uma explosão, devido à presença de vapores inflamáveis no solo. Por isso, escavações, intervenções no subsolo e remoção dos tanques foram proibidas sem aprovação prévia de um plano técnico pela Semma e pelo Corpo de Bombeiros.
Medidas determinadas pela Justiça
O juiz Caio de Melo Evangelista, da 1ª Vara Cível de Padre Bernardo, considerou que os documentos apresentados pelo MPGO indicavam risco de dano grave e de difícil reparação. A medida de urgência foi concedida antes da manifestação do estabelecimento no processo.
A decisão determina a lacração imediata de bombas, tanques, filtros e demais equipamentos usados na venda de combustíveis. A atividade ficará suspensa até a regularização ambiental. A execução caberá a um oficial de Justiça, acompanhado por um fiscal da Semma, com possibilidade de apoio policial.
O descumprimento da proibição de intervenção no subsolo poderá gerar multa de R$ 50 mil e eventual responsabilização criminal. O posto terá 60 dias para apresentar um plano detalhado de investigação da contaminação, elaborado por profissional habilitado. Se não cumprir a ordem, estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 300 mil.
Ao final da ação, o MPGO pede a recuperação integral da área contaminada, a reparação dos danos ambientais e o pagamento de indenização por eventuais danos ambientais e morais coletivos. Esses pedidos ainda serão analisados, e os valores dependerão da apuração dos danos.


