A Justiça Eleitoral determinou que a campanha do governador Mateus Simões (PSD), candidato a mais um mandato, retire do ar, em 24 horas, dois perfis usados em redes sociais e não informados no registro de candidatura. A decisão liminar estabelece multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A ordem, assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauro Ferreira, alcança as contas @mateus.simoesmg, no Threads, e @governadormateus, no Instagram. A suspensão deverá ser mantida até que os endereços sejam comunicados regularmente à Justiça Eleitoral. A representação foi apresentada pela campanha de Gabriel Azevedo (MDB), também candidato ao governo de Minas.
No Instagram, a conta se apresenta como uma “página de fãs”. A representação afirma, porém, que o perfil seria utilizado para propaganda eleitoral de Simões. Ao examinar o pedido de urgência, Mauro Ferreira considerou haver elementos suficientes para determinar a suspensão neste momento do processo.
Regra sobre contas de campanha
A legislação eleitoral exige que candidatos informem previamente os endereços eletrônicos usados durante a campanha. Conforme a decisão, os perfis comunicados oficialmente ficam sujeitos a limitações nos mecanismos de recomendação das plataformas, para impedir que publicações eleitorais sejam impulsionadas a usuários que não acompanham determinada conta.
Para o juiz, o uso de páginas não informadas pode criar vantagem em relação aos candidatos que cumpriram a exigência. A decisão afirma que “Uma rede social não informada a tempo e modo” poderia alcançar mais usuários por não estar submetida à restrição prevista na regulamentação.
Mauro Ferreira também citou decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 31 de agosto. No precedente, o ministro avaliou que a comunicação tardia de perfis utilizados em campanha não deve ser considerada apenas uma irregularidade formal, pois a omissão pode gerar vantagem competitiva durante o período eleitoral.
A determinação não impede Mateus Simões de utilizar outros canais regulares de campanha. A Meta Platforms, responsável pelo Instagram e pelo Threads, foi intimada a suspender as duas contas e deverá fornecer, em dois dias, informações para identificar seus responsáveis. Entre os dados solicitados estão cadastro, telefone, endereço, CPF ou CNPJ e informações sobre IPs.
A Secretaria Judiciária do Tribunal poderá acessar os perfis para verificar se as publicações continuam disponíveis e registrar o conteúdo visual e textual encontrado. Depois, Simões e sua coligação serão citados para apresentar defesa em dois dias. O processo será enviado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.
A decisão é liminar e não encerra a análise da representação. Se for confirmada, Mateus Simões poderá receber multa de até R$ 30 mil por cada perfil considerado irregular.


