GOIÁS — A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a decisão de primeira instância que havia determinado o pagamento de R$ 8 mil a uma atleta adolescente de beach tennis. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram a indenização por entender que não foi comprovada a responsabilidade da Federação Goiana de Tênis (FGT) pelos constrangimentos alegados.
A atleta havia sido convocada pela FGT para disputar a Copa das Federações de Beach Tennis na categoria Sub-18, mas pretendia representar Goiás em outra categoria. Ela enviou uma notificação extrajudicial à federação para contestar a convocação, e a composição da equipe foi alterada depois disso.
A mudança provocou comentários entre pessoas ligadas ao campeonato. A adolescente afirmou que passou a ser apontada como responsável pelo ocorrido e que a federação não esclareceu publicamente que ela não havia provocado as alterações.
Análise da mensagem e da ausência de nota
Um treinador ligado à FGT enviou uma mensagem em um grupo de WhatsApp para explicar as mudanças na equipe. O TJGO avaliou o conteúdo no julgamento do recurso e concluiu que a mensagem apenas informava que as alterações haviam ocorrido após orientação do departamento jurídico. Também dizia que as desistências não estavam relacionadas à capacidade ou ao comprometimento das atletas.
A mensagem não citava o nome da adolescente nem afirmava que ela era responsável pela saída de outras atletas. Os desembargadores consideraram ainda que uma terceira pessoa já havia mencionado o nome da jovem e atribuído a ela a responsabilidade pelas mudanças antes do envio da mensagem.
Para o tribunal, o envio da notificação extrajudicial não bastava para estabelecer que a comunicação da FGT havia provocado os comentários. Também não foi demonstrado que dirigentes, treinadores ou representantes da federação tivessem feito ou estimulado as acusações.
A ausência de uma nota pública para defender a atleta também não foi considerada ilegal por si só. Seria necessário comprovar que a FGT tinha obrigação de publicar o esclarecimento e que a falta dele causou diretamente os danos alegados. A federação afirmou que não divulgou a nota para evitar uma exposição ainda maior da adolescente, que é menor de idade.
O recurso da atleta, que pretendia elevar a indenização para R$ 15 mil, foi desconsiderado. Ela deverá pagar as despesas do processo e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. A cobrança está suspensa porque a atleta tem direito à Justiça gratuita. A FGT foi representada pelo advogado Raphael Brom, do escritório Costa & Brom Advogados.


