Cultura com voz
Educação

Sentença fixa indenização e penas de até 11 anos no caso Proto em Goiás

Dez condenados deverão ressarcir a Secretaria de Educação e pagar indenização por danos morais coletivos; defesas anunciaram recursos.

Sentença fixa indenização e penas de até 11 anos no caso Proto em Goiás
Foto: reprodução

A sentença da juíza Placidina Pires condenou dez pessoas na Operação Regra Três a ressarcir a Secretaria Estadual de Educação de Goiás e a pagar indenização por danos morais coletivos. O valor definido para reparação dos prejuízos foi de R$ 1.850.618,99, enquanto a indenização coletiva ficou em R$ 1 milhão. A responsabilidade é solidária entre os condenados.

Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC, com juros de mora de 1% ao mês a partir de 19 de setembro de 2025, data em que a denúncia foi recebida. A magistrada afirmou que a quantia referente ao ressarcimento corresponde ao proveito econômico obtido com as irregularidades e determinou que os réus “reparem, de forma solidária, os danos suportados pela vítima (Secretaria Estadual de Educação do Estado de Goiás)”.

Entre os condenados estão o delegado da Polícia Civil Dannilo Ribeiro Proto e a professora estadual Karen de Souza Santos Proto, apontados na sentença como líderes da organização criminosa. Dannilo recebeu pena de 11 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, distribuída entre organização criminosa, falsidade ideológica, ameaça e prevaricação. Ele está preso na Casa do Albergado, em Goiânia, desde agosto de 2025.

Karen foi condenada a 11 anos e 1 mês de prisão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e violação de sigilo funcional. Ela foi presa em janeiro de 2026 e obteve liberdade provisória cerca de um mês depois.

A juíza também reconheceu dano moral coletivo. De acordo com a decisão, os condenados atingiram o patrimônio valorativo da rede estadual de ensino e da Administração Pública Estadual. As condutas, segundo a sentença, “subverteram programas estaduais voltados à melhoria da Educação Pública e transformaram tais programas em uma ferramenta de enriquecimento ilícito”.

A decisão relaciona o dano à utilização de verbas destinadas à educação de Rio Verde e ao envolvimento de servidores públicos da educação estadual e de um delegado de Polícia. Para a magistrada, a participação desses agentes agravou a ofensa à Administração Pública.

O Ministério Público havia solicitado R$ 2 milhões para a reparação dos danos e R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos. A sentença estabeleceu valores menores. Também houve sequestro judicial de bens e valores de parte dos condenados em montante superior a R$ 2 milhões, para assegurar recursos a eventual ressarcimento.

As investigações apontaram que Dannilo e Karen seriam responsáveis por um esquema que desviou mais de R$ 2,2 milhões da rede estadual de ensino. Conforme a apuração, um instituto ligado ao delegado teria sido favorecido em contratos de reforma de escolas, impressão de material didático e realização de concurso público da Câmara de Rio Verde. Desde 2020, ao menos 40 contratos sem licitação teriam sido fraudados.

A defesa de Dannilo Ribeiro Proto informou que recorrerá ao Tribunal e questionará o andamento do processo e os fundamentos da decisão. A defesa de Karen alegou atipicidade das condutas, falta de dolo específico, insuficiência de provas e ausência de descrição individualizada das acusações. Também pediu absolvição por falta de provas; a tese de inépcia da denúncia foi rejeitada pela magistrada.

Texto produzido pela Redação Vozes da Cena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.