RIO VERDE — O delegado Dannilo Ribeiro Proto e a esposa, Karen de Souza Santos Proto, foram condenados por participação em um esquema de desvio de recursos da Secretaria de Estado da Educação. Dannilo recebeu pena de 11 anos, 2 meses e 1 dia de prisão, além da perda do cargo público. Karen foi condenada a 11 anos, 1 mês e 20 dias. Os dois, apontados como líderes do grupo, deverão começar o cumprimento das penas em regime fechado.
A sentença foi proferida na ausência dos réus e publicada nesta terça-feira (8/9), por volta das 7h da manhã. A decisão é da juíza Placidina Pires e também condenou outras oito pessoas. A ação teve origem em denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Sul, que investigou contratos relacionados a programas da Secretaria de Estado da Educação.
De acordo com a decisão, empresas eram usadas para contornar regras de contratação pública e direcionar contratos. Entre os programas mencionados estão Reformar, Revisa Goiás, Equipar e Educação Que Queremos. O processo apontou prejuízo de R$ 1,85 milhão à Secretaria de Estado da Educação, valor que deverá ser ressarcido pelos condenados. Também foi determinado o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Condenações e perda de cargos
Leonard Ferreira de Paulo foi condenado a 8 anos, 3 meses e 22 dias de prisão. Júlio Furquim Goulart Júnior e Hádamo Ferreira de Souza receberam penas de 7 anos e 11 meses cada. Taisa Souza Santos foi condenada a 6 anos, 2 meses e 15 dias.
Marco Aurélio Barbosa Marques e Vitor Rodrigo Bento receberam penas de 6 anos e 5 meses cada. Valdir Antônio Braga foi condenado a 5 anos, 11 meses e 15 dias, enquanto Luana Morais dos Santos recebeu pena de 5 anos, 8 meses e 7 dias. Os regimes variam entre fechado e semiaberto, conforme a situação de cada condenado.
A Justiça determinou a perda dos cargos públicos de Dannilo, Karen e Vitor Rodrigo Bento. Dannilo permanece preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade. Os demais condenados poderão apresentar eventuais recursos sem necessidade de prisão. A decisão cabe recurso.
Investigação sobre mensagens na prisão
Ao avaliar a manutenção da prisão preventiva de Dannilo, a magistrada mencionou que ele teria usado um celular e um notebook dentro da cela para enviar mensagens de intimidação a ex-alunos. O episódio teria ocorrido quando o delegado já estava preso e foi considerado pela Justiça na análise do risco à ordem pública.
Depois da divulgação do caso, o Ministério Público de Goiás pediu uma busca na cela e a transferência do delegado. A medida foi autorizada judicialmente e cumprida em dezembro de 2025. Na operação, foram apreendidos um celular, R$ 400 em dinheiro e dois notebooks. Conforme a sentença, Dannilo admitiu que o aparelho pertencia a ele.
A análise dos dados do celular teria indicado uma estrutura de apoio formada por pessoas próximas ao delegado, entre elas a esposa e os filhos do casal.
Defesa anuncia recurso
A defesa de Dannilo, representada pelo advogado Cil Farney, informou que recorrerá ao Tribunal. O advogado questiona o andamento do processo e os fundamentos da sentença. Segundo ele, a defesa havia apresentado habeas corpus por excesso de prazo, alegando que o processo estava há cerca de três meses sem sentença e que Dannilo permanecia preso há mais de um ano.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (8), às 7h17, no mesmo dia em que o habeas corpus seria analisado. Para a defesa, a proximidade entre os acontecimentos deve ser examinada no contexto do processo. Farney também afirmou que poderá discutir a imparcialidade da magistrada.
A defesa sustenta ainda que a sentença não teria analisado adequadamente alguns argumentos das alegações finais, incluindo questionamentos sobre a cadeia de custódia das provas e o acesso ao material apreendido. De acordo com o advogado, o processo reúne aproximadamente 8 terabytes de documentos e arquivos, e a defesa não teria tido acesso integral e adequado ao conteúdo.
Há pedidos de suspeição da magistrada em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O ponto central é muito simples: o acusado tem direito a ser julgado por um juiz imparcial”, afirmou Cil Farney.


