A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) incluiu na lista de passageiros impedidos de voar o homem envolvido no caso mais grave registrado desde a entrada em vigor da resolução sobre indisciplina no transporte aéreo. A ocorrência aconteceu em um voo da Azul entre Belém (PA) e Campinas (SP), em 18 de setembro.
No avião, o passageiro expôs a genitália e urinou na galley, espaço próximo aos lavatórios onde os comissários preparam os lanches. A tripulação interrompeu a ação, e o comandante determinou que ele fosse entregue às autoridades no destino. Depois do pouso, o homem foi conduzido pela Polícia Federal para os procedimentos cabíveis.
A Anac informou que o operador classificou o episódio como gravíssimo. A consequência prevista inclui multa e suspensão do direito de voar por 6 meses. Como o nome do passageiro não foi divulgado, não foi possível localizar sua defesa.
Registro de ocorrências
A resolução passou a valer em 14 de setembro. Até 1º de outubro, a agência contabilizou 14 casos de indisciplina: cinco ordinários, oito graves e um gravíssimo. O volume corresponde a quase um infrator por dia no período.
Entre os casos graves, quatro envolveram passageiros que fumaram nos banheiros das aeronaves. Nessa situação, há aplicação de multa, mas não suspensão do direito de voar. Em outro episódio, um passageiro chutou uma passageira durante o voo. Ele foi retirado da aeronave e conduzido por agentes da Polícia Federal.
Até o momento, nenhuma multa havia sido aplicada. A agência explicou que a punição só é estabelecida ao final do processo administrativo, que garante ampla defesa e contraditório. A classificação inicial cabe ao operador aéreo; depois, a Anac analisa as ocorrências comunicadas.
Penalidades previstas
Passageiros envolvidos em episódios de indisciplina podem receber multa de R$ 17,5 mil e ter o direito de voar suspenso por até 12 meses. A suspensão é prevista para situações gravíssimas, entre elas agressões físicas contra tripulantes, importunação sexual e tentativa de entrada na cabine de comando.
As ocorrências ordinárias abrangem o descumprimento de orientações ou distúrbios em solo ou a bordo, como usar aparelhos eletrônicos proibidos, ignorar instruções de segurança, causar tumulto ou desrespeitar outros passageiros com gestos ou palavras. Nesses casos, a companhia deve orientar formalmente o passageiro e adotar medidas para restabelecer a ordem.
Nos atos graves, estão incluídos violência física contra passageiros ou funcionários em solo, agressões verbais ou ameaças à tripulação que afetem a segurança do voo, fumo a bordo, danos propositais à aeronave e falsas comunicações sobre bombas ou armas. A resposta prevista é o encerramento imediato do contrato de transporte, com retirada do voo, além da multa de R$ 17,5 mil.
A categoria gravíssima também contempla violência física ou atentado à dignidade sexual contra tripulantes ou passageiros, danos a dispositivos de segurança, transporte não autorizado de armas ou explosivos e tentativa de acesso à cabine de comando ou de tomada do controle da aeronave.
Em nota, a Azul afirmou atuar em conformidade com a resolução da Anac e disse repudiar violência ou comportamentos inadequados que constranjam passageiros e tripulantes ou afetem a segurança das operações. A empresa informou ainda que adota as medidas necessárias para garantir a segurança dos voos.


