A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou seis medidas cautelares para combater o spoofing, prática que altera indevidamente a identificação de origem de chamadas telefônicas. As decisões alcançam empresas apontadas como responsáveis por originar ou transportar grande volume de ligações com indícios desse tipo de irregularidade.
As medidas foram organizadas em dois grupos. O primeiro estabelece procedimentos para rastrear a cadeia de encaminhamento do tráfego e identificar a origem das chamadas. O segundo prevê o bloqueio do tráfego associado ao spoofing.
De acordo com a Anatel, a alteração da identificação dificulta a localização de quem efetivamente iniciou as comunicações. A prática pode ser utilizada em fraudes ou em outras condutas irregulares.
As empresas destinatárias das decisões deverão efetuar os bloqueios em até cinco dias, contados a partir da ciência das medidas. Também terão de entregar relatórios de rastreamento em até 30 dias.
Quando não for possível identificar quem iniciou uma ligação, as companhias deverão justificar a impossibilidade. Também precisarão comprovar as solicitações feitas a terceiros para tentar localizar a origem da chamada. As medidas combinam, assim, a busca pela identificação do percurso das comunicações com a interrupção do tráfego considerado irregular.


