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Decisão judicial bastará para liberar benefício a vítimas afastadas do trabalho

Parecer da AGU define como será o pagamento para seguradas do INSS afastadas por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

Decisão judicial bastará para liberar benefício a vítimas afastadas do trabalho

A decisão judicial que determinar o afastamento de uma mulher vítima de violência doméstica poderá ser usada diretamente pelo INSS para analisar o pagamento durante o período de proteção. A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º), quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU).

A orientação dispensa nova perícia médica e nova análise administrativa para comprovar o direito. O instituto deverá verificar somente se a mulher é segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Também não será exigido período de carência.

O afastamento pode durar até seis meses, conforme a Lei Maria da Penha. A legislação permite que o juiz determine a saída da mulher do local de trabalho sem perda do vínculo empregatício, mas não definia quem deveria pagar a remuneração nesse intervalo. O parecer regulamenta, na administração pública federal, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Quando existe vínculo de emprego, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Depois, a responsabilidade passa ao INSS. Para seguradas sem vínculo empregatício — como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais —, o instituto fará o pagamento integral.

O valor ainda não foi detalhado pelo governo. O STF definiu que a prestação terá natureza previdenciária para as mulheres seguradas do INSS, sem estabelecer uma quantia única para todas as beneficiárias. Sobre o benefício não haverá incidência de contribuição previdenciária, e o período de afastamento contará como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social também poderão receber proteção financeira. Nesse caso, o pagamento será um benefício assistencial relacionado à vulnerabilidade temporária, a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz, conforme a situação e a decisão judicial.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS, e a orientação valerá também para afastamentos já em andamento. O INSS poderá cobrar os valores posteriormente do agressor por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial do instituto.

Texto produzido pela Redação Vozes da Cena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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