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OAB-GO acompanha questionamento sobre critérios de vestimenta no TJGO

Representação pede regras claras para o acesso de advogados ao tribunal e questiona a abordagem feita com Anabel Gomes Pitaluga.

OAB-GO acompanha questionamento sobre critérios de vestimenta no TJGO
Foto: Reprodução

A OAB-GO informou que acompanha o caso da advogada Anabel Gomes Pitaluga, que questionou os critérios usados no acesso ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) após ser orientada a abaixar a saia que vestia. A entidade afirmou que o livre acesso de advogados e advogadas às dependências judiciais é garantia do exercício profissional e da ampla defesa.

A manifestação da Ordem também menciona o artigo 58, inciso XI, da Lei nº 8.906/1994. De acordo com a OAB-GO, esse dispositivo atribui ao Conselho Seccional competência exclusiva para estabelecer critérios sobre o traje da advocacia.

O pedido apresentado à Ordem

Anabel protocolou nesta quinta-feira (2) um pedido de providências à Comissão de Prerrogativas da OAB-GO. Ela relata que foi abordada na entrada do TJGO, em Goiânia, por uma profissional responsável pela segurança, antes de participar de uma sustentação oral na 5ª Câmara Cível. O episódio ocorreu na última terça-feira (29).

A advogada afirma que ficou surpresa e constrangida e chegou a segurar a barra da saia. Segundo o relato, não foi apresentada nenhuma norma ou regulamentação que justificasse a orientação. Depois da abordagem, ela vestiu a beca e realizou normalmente a sustentação oral.

Anabel pede que a OAB examine se a conduta é compatível com as prerrogativas profissionais, caso não exista regra objetiva do tribunal sobre o assunto. A representação questiona quais normas regulam a entrada de advogados e advogadas, qual seria o fundamento jurídico de uma eventual exigência e de que maneira os critérios são aplicados pelas equipes responsáveis pelo controle de acesso.

A advogada também solicita esclarecimentos sobre como devem ocorrer abordagens relacionadas à roupa. Entre as medidas sugeridas estão a capacitação das equipes de segurança e recepção e a divulgação prévia das regras para a advocacia e para os profissionais que atuam nas portarias.

Medidas institucionais e precedentes

O pedido inclui a avaliação de uma reunião entre a OAB-GO e a administração do TJGO para esclarecer o episódio e discutir procedimentos que evitem situações semelhantes. Anabel solicita ainda que a Comissão de Prerrogativas analise o encaminhamento do caso à Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO.

A representação menciona episódios envolvendo advogadas em unidades do Judiciário de Rondônia. Em 2019, Eduarda Meyka Ramires teria sido constrangida ao tentar entrar no Tribunal de Justiça de Rondônia por causa da roupa. Conforme o documento, a OAB se posicionou contra o episódio e defendeu que a vestimenta profissional não fosse submetida a padrões impostos por terceiros.

Em junho de 2022, Joice Level foi impedida de entrar na Justiça Federal em Porto Velho por usar uma saia acima do joelho. A regulamentação que previa um limite de 15 centímetros acima do joelho foi posteriormente alterada. A norma passou a adotar critérios de austeridade e decoro, sem manter uma medida objetiva para o comprimento da roupa.

Anabel afirma que manifestações de colegas indicaram desconhecimento sobre as regras de vestimenta profissional e sobre as atribuições da OAB. Por isso, pede que a entidade avalie campanhas, palestras, cartilhas ou outras ações educativas dirigidas à própria advocacia.

A advogada diz que não pretende transformar o episódio em conflito pessoal com a profissional que fez a abordagem. O objetivo, segundo ela, é obter uma definição institucional sobre as regras aplicáveis, a autoridade competente para estabelecê-las e a forma adequada de utilizá-las no controle de acesso ao Judiciário. No documento protocolado em 2 de outubro, ela afirma também buscar o fortalecimento institucional da advocacia e a valorização da mulher advogada.

Posicionamento da OAB-GO

A OAB-GO declarou que presta apoio à advogada e mantém diálogo institucional com a direção do TJGO para aprimorar procedimentos e protocolos de portaria. A entidade afirmou que busca conciliar as rotinas de segurança com o respeito à dignidade e às prerrogativas profissionais.

A Ordem também citou o artigo 7º-A do Estatuto da Advocacia e o Provimento nº 228/2024 do Conselho Federal da OAB, relacionados à proteção da mulher advogada contra barreiras e constrangimentos no exercício profissional. A forma de abordagem de advogados e advogadas nas dependências do Judiciário, segundo a entidade, também está sendo acompanhada.

Após o caso se tornar público, Anabel comentou nas redes sociais as reações recebidas. Ela afirmou que parte dos comentários mais duros veio de outras mulheres e defendeu que críticas e discordâncias não se convertam em julgamentos ou tentativas de silenciamento. “E não é sobre a minha roupa”, escreveu.

Texto produzido pela Redação Vozes da Cena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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