GOIÂNIA — O Programa Morar no Centro, criado por lei sancionada pela Prefeitura nesta quarta-feira (30), ainda não pode receber inscrições. A administração municipal terá de publicar um decreto para definir o valor do auxílio, o perímetro do Setor Central incluído na iniciativa, os critérios de seleção e as regras do cadastro dos beneficiários.
A proposta prevê o pagamento de uma parcela do aluguel de famílias que ocuparem imóveis residenciais enquadrados no programa. O repasse será feito todos os meses diretamente ao proprietário, e não ao morador. As demais obrigações previstas no contrato continuarão sob responsabilidade do inquilino e do dono do imóvel.
A Prefeitura não funcionará como fiadora. Se houver dívidas, danos ou outros problemas relacionados à locação, a responsabilidade permanecerá entre as partes do contrato.
Imóveis e grupos prioritários
O programa pretende estimular a ocupação de imóveis vazios e a adaptação de edifícios com outras finalidades para uso habitacional. Poderão ser incluídas unidades fechadas há mais de 12 meses, novas construções, hotéis e outras edificações convertidas em moradias. Todos os imóveis deverão estar dentro da área do Setor Central que ainda será delimitada por decreto.
A legislação dá prioridade a mulheres responsáveis pela família, pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias com crianças e adolescentes. A Prefeitura poderá acrescentar outros critérios, desde que sejam objetivos e vinculados às finalidades do programa.
Duração e valor do benefício
O auxílio será concedido inicialmente por 24 meses. A Prefeitura poderá autorizar uma extensão de até 12 meses, conforme regras que ainda serão estabelecidas, fazendo com que o atendimento alcance três anos.
O montante não foi fixado. O decreto deverá considerar os preços dos aluguéis praticados na região e as características de cada imóvel. Durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal, foram mencionados um auxílio de até R$ 700 e o pagamento de até metade do aluguel. Essas referências não aparecem na lei sancionada e não definem o benefício.
Os imóveis participantes terão isenção do IPTU enquanto estiverem alugados pelo Morar no Centro. Débitos anteriores desse imposto não impedirão a adesão ao programa.
Em contrapartida, os proprietários deverão manter as unidades em condições adequadas de habitabilidade, segurança e manutenção, além de permitir vistorias da Prefeitura quando necessárias.
Vetos na sanção
O prefeito Sandro Mabel vetou parte dos incentivos fiscais incluídos no projeto durante a tramitação na Câmara Municipal. Ficaram fora da lei benefícios de IPTU e ITBI destinados a algumas novas construções e imóveis tombados, assim como a redução de ISS prevista para empresas que transferissem suas atividades para a região.
A Prefeitura justificou os vetos pela ausência de estimativa do impacto financeiro exigida pela legislação e pela possibilidade de sobreposição, em determinados casos, com benefícios já existentes. O núcleo do auxílio-aluguel foi preservado, conforme a justificativa apresentada na sanção.
A lei também criou o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, mas a inscrição só poderá ser regulamentada posteriormente. Ainda não há data definida para o início das solicitações.


