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Morar no Centro terá regras definidas por decreto em Goiânia

Lei sancionada cria auxílio parcial para aluguéis no Setor Central, mas valor, área atendida e inscrição ainda dependem de regulamentação.

Morar no Centro terá regras definidas por decreto em Goiânia
Foto: Prefeitura de Goiânia/Divulgação

O Programa Morar no Centro, criado por lei sancionada pela Prefeitura nesta quarta-feira (30), ainda não pode receber inscrições. A administração municipal terá de publicar um decreto para definir o valor do auxílio, o perímetro do Setor Central incluído na iniciativa, os critérios de seleção e as regras do cadastro dos beneficiários.

A proposta prevê o pagamento de uma parcela do aluguel de famílias que ocuparem imóveis residenciais enquadrados no programa. O repasse será feito todos os meses diretamente ao proprietário, e não ao morador. As demais obrigações previstas no contrato continuarão sob responsabilidade do inquilino e do dono do imóvel.

A Prefeitura não funcionará como fiadora. Se houver dívidas, danos ou outros problemas relacionados à locação, a responsabilidade permanecerá entre as partes do contrato.

Imóveis e grupos prioritários

O programa pretende estimular a ocupação de imóveis vazios e a adaptação de edifícios com outras finalidades para uso habitacional. Poderão ser incluídas unidades fechadas há mais de 12 meses, novas construções, hotéis e outras edificações convertidas em moradias. Todos os imóveis deverão estar dentro da área do Setor Central que ainda será delimitada por decreto.

A legislação dá prioridade a mulheres responsáveis pela família, pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias com crianças e adolescentes. A Prefeitura poderá acrescentar outros critérios, desde que sejam objetivos e vinculados às finalidades do programa.

Duração e valor do benefício

O auxílio será concedido inicialmente por 24 meses. A Prefeitura poderá autorizar uma extensão de até 12 meses, conforme regras que ainda serão estabelecidas, fazendo com que o atendimento alcance três anos.

O montante não foi fixado. O decreto deverá considerar os preços dos aluguéis praticados na região e as características de cada imóvel. Durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal, foram mencionados um auxílio de até R$ 700 e o pagamento de até metade do aluguel. Essas referências não aparecem na lei sancionada e não definem o benefício.

Os imóveis participantes terão isenção do IPTU enquanto estiverem alugados pelo Morar no Centro. Débitos anteriores desse imposto não impedirão a adesão ao programa.

Em contrapartida, os proprietários deverão manter as unidades em condições adequadas de habitabilidade, segurança e manutenção, além de permitir vistorias da Prefeitura quando necessárias.

Vetos na sanção

O prefeito Sandro Mabel vetou parte dos incentivos fiscais incluídos no projeto durante a tramitação na Câmara Municipal. Ficaram fora da lei benefícios de IPTU e ITBI destinados a algumas novas construções e imóveis tombados, assim como a redução de ISS prevista para empresas que transferissem suas atividades para a região.

A Prefeitura justificou os vetos pela ausência de estimativa do impacto financeiro exigida pela legislação e pela possibilidade de sobreposição, em determinados casos, com benefícios já existentes. O núcleo do auxílio-aluguel foi preservado, conforme a justificativa apresentada na sanção.

A lei também criou o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, mas a inscrição só poderá ser regulamentada posteriormente. Ainda não há data definida para o início das solicitações.

Texto produzido pela Redação Vozes da Cena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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