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Incentivo a data centers condiciona benefícios fiscais a energia limpa e pesquisa

Redata reduz tributos para estruturas de computação, mas desafios de água, território, licenciamento e autonomia tecnológica permanecem.

Incentivo a data centers condiciona benefícios fiscais a energia limpa e pesquisa
Foto: reprodução

O Brasil criou o Redata, regime que suspende tributos federais sobre equipamentos e componentes destinados a data centers, conforme as condições previstas na lei. A medida busca reduzir o custo de capital e ampliar a competitividade do país na disputa por investimentos em computação em nuvem e inteligência artificial.

O incentivo, porém, está condicionado a compromissos das empresas. Entre eles estão o uso de energia de fontes renováveis ou de baixa emissão, o cumprimento de limites de consumo de água, investimentos em pesquisa no Brasil e a reserva de parte da capacidade de processamento para o mercado interno.

Para Gustavo Quedevez, sócio do escritório BVA, exigências semelhantes já foram criadas por leis brasileiras sem que isso resultasse em transferência tecnológica. “Sem critérios objetivos de elegibilidade e sem métricas de resultado, a exigência do Redata corre o risco de repetir esse padrão”, afirma.

A infraestrutura além dos servidores

A instalação de um data center envolve mais do que o edifício e os equipamentos que ele abriga. O funcionamento depende de energia, linhas de transmissão, água, espaço, telecomunicações, licenciamento, trabalhadores e relacionamento com as comunidades. O Redata, por sua vez, é essencialmente um regime tributário, o que limita seu alcance diante da diversidade de políticas públicas envolvidas nesses projetos.

O Data Center Pecém, no Ceará, reúne parte desses desafios. O empreendimento tem 300 MW de potência, ocupa 70 hectares e conta com 120 geradores de emergência a diesel. Também utiliza grande quantidade de água e está próximo de uma área reivindicada pelo povo indígena Anacé.

O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União questionam judicialmente o início da operação. A controvérsia envolve a consulta aos Anacé e a adequação do licenciamento à dimensão do projeto. Para Quedevez, é necessário regulamentar os pontos ainda abertos, coordenar os órgãos envolvidos e vincular o benefício fiscal a metas verificáveis de transferência tecnológica.

Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM, avalia que o regime reduz o custo inicial, especialmente na área tributária, mas não abrange toda a complexidade de uma estrutura desse porte. “Um data center desse porte não é só um projeto de tecnologia”, diz.

O que permanece no país

Atrair data centers não significa, por si só, ampliar a capacidade tecnológica brasileira. Servidores podem ser instalados no país enquanto chips, softwares, serviços de nuvem e modelos de inteligência artificial continuam sendo desenvolvidos e controlados no exterior.

A reserva de capacidade para o mercado interno é uma medida relevante, mas não assegura a captura de valor. O mesmo ocorre com os investimentos em pesquisa e desenvolvimento: para produzir efeitos tecnológicos, eles precisam resultar em pesquisadores, startups, fornecedores, patentes, tecnologias e novos negócios, e não apenas em despesas necessárias à manutenção do benefício fiscal.

A discussão também envolve a distribuição dos custos ambientais e sociais. Data centers demandam energia, água e território, além de infraestrutura de conectividade e licenciamento. No caso do Pecém, esses fatores se cruzam com a relação entre o empreendimento e o povo Anacé.

A experiência dos Estados Unidos

Nos Estados Unidos, onde a expansão dos data centers começou antes e avançou mais, governos estaduais e municipais adotaram moratórias e restrições diante da pressão sobre eletricidade, água e terrenos. A experiência indica que a expansão da infraestrutura de inteligência artificial pode gerar conflitos quando a implantação avança mais rapidamente que a fiscalização.

A discussão brasileira, portanto, não se resume ao valor dos investimentos anunciados ou à redução dos tributos. O país precisa definir quais resultados espera obter com os empreendimentos e como pretende fiscalizar, de forma articulada, o consumo de recursos, os impactos territoriais, a pesquisa e o atendimento ao mercado interno.

Para Crespo, há uma diferença entre receber estruturas de processamento e consolidar uma posição relevante na cadeia global da inteligência artificial. O Redata pode ampliar a capacidade computacional instalada no Brasil, mas não garante, sozinho, conhecimento, propriedade intelectual, empregos qualificados, empresas ou autonomia tecnológica.

A questão central é saber se o país usará o incentivo para baratear a instalação de data centers ou para vinculá-la a uma estratégia de desenvolvimento de longo prazo. Sem resultados verificáveis, a presença física dos servidores pode não se converter em soberania digital.

Texto produzido pela Redação Vozes da Cena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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