BELO HORIZONTE — O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta interrompa a recomendação de publicações dos perfis oficiais de Nikolas Ferreira no Facebook e no Instagram. A ordem vale imediatamente e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão foi tomada por maioria.
A medida foi concedida parcialmente em uma tutela de urgência apresentada após representação de André Janones, também candidato a deputado federal. A denúncia afirma que um vídeo de propaganda eleitoral publicado no perfil oficial de Nikolas apareceu, por meio da ferramenta “Sugestões para você”, para usuários que não acompanhavam o candidato.
Competência da Justiça Eleitoral
O plenário do TRE-MG também decidiu que cabe à Justiça Eleitoral examinar a possível irregularidade. Em primeira instância, o processo havia sido encaminhado à Justiça comum sob o entendimento de que aquele ramo seria competente para analisar o caso. Por maioria, o tribunal derrubou essa decisão.
A norma discutida está no artigo 28 da Resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela prevê que plataformas com sistemas de recomendação retirem desses mecanismos os canais e perfis oficiais comunicados à Justiça Eleitoral, além dos conteúdos publicados por essas contas, exceto nas hipóteses legais de impulsionamento pago.
O objetivo da regra é impedir que ferramentas algorítmicas ampliem a distribuição de propaganda eleitoral para pessoas que não seguem os perfis dos candidatos.
A decisão não condena Nikolas Ferreira nem conclui que houve propaganda eleitoral irregular. O processo retorna à primeira instância para a produção de provas, a apresentação das defesas e o julgamento do mérito. O voto vencedor registra que a causa ainda não está madura para uma decisão definitiva.
O Ministério Público Eleitoral defendeu a permanência da ação na Justiça Eleitoral e afirmou que uma eventual recomendação algorítmica de propaganda pode afetar a igualdade da disputa.
A Meta declarou no processo que já impede a recomendação de contas informadas ao TSE como vinculadas a campanhas e que atualiza periodicamente os dados dos perfis oficiais. A empresa sustentou que o caso deveria tramitar na Justiça comum e pediu que não houvesse responsabilização.
A defesa de Nikolas afirmou não existir ilícito eleitoral atribuível ao candidato e argumentou que a controvérsia envolve o funcionamento interno das plataformas. A advogada de Janones, Priscilla Sodré, declarou que o caso trata da influência do poder algorítmico nas eleições. O promotor eleitoral apoiou a tese apresentada pela defesa de Janones e classificou o tema como relevante.


