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TRE-MG manda Meta interromper recomendações de conteúdos de Nikolas Ferreira

Medida atende parcialmente a pedido de André Janones e vale enquanto a Justiça Eleitoral analisa o mérito da ação.

TRE-MG determina suspensão de recomendações de perfis de Nikolas Ferreira nas redes sociais
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta interrompa imediatamente a recomendação de publicações dos perfis oficiais de Nikolas Ferreira no Facebook e no Instagram. A ordem alcança conteúdos do candidato a deputado federal e prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

A decisão foi aprovada por maioria de votos em uma representação apresentada por André Janones, também candidato a deputado federal. A ação afirma que um vídeo de propaganda eleitoral publicado no perfil oficial de Nikolas foi mostrado, por meio da ferramenta “Sugestões para você”, a usuários que não acompanhavam o candidato.

Competência da Justiça Eleitoral

O processo chegou ao plenário do TRE-MG depois que a primeira instância considerou não ter competência para tratar do caso e determinou o encaminhamento à Justiça comum. Os desembargadores alteraram esse entendimento e concluíram que a controvérsia deve ser analisada pela Justiça Eleitoral.

O tribunal fundamentou a decisão no artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê que as plataformas digitais retirem dos sistemas de recomendação os perfis oficiais de candidatos informados à Justiça Eleitoral, salvo situações de impulsionamento pago autorizadas pela legislação.

A regra tem como objetivo impedir que os algoritmos ampliem a distribuição de propaganda eleitoral a pessoas que não seguem determinado candidato. A Meta sustentou, durante o julgamento, que já bloqueia a recomendação de contas oficiais cadastradas no TSE e que atualiza periodicamente essas informações. A empresa também defendeu que o processo deveria tramitar na Justiça comum.

A defesa de Nikolas Ferreira afirmou que não existe conduta ilícita atribuível ao candidato e que uma eventual falha estaria ligada ao funcionamento interno das plataformas. O Ministério Público Eleitoral defendeu a permanência da ação na Justiça Eleitoral, sob o argumento de que a recomendação algorítmica pode interferir na igualdade entre os candidatos.

A advogada de André Janones, Priscilla Sodré, relacionou o caso à influência dos algoritmos no processo eleitoral. O promotor responsável pelo parecer classificou o tema como relevante para a Justiça Eleitoral.

A decisão não condena Nikolas Ferreira nem reconhece, de forma definitiva, a existência de propaganda eleitoral irregular. O processo retornará à primeira instância para produção de provas, manifestações das partes e julgamento do mérito. Até lá, continua valendo a suspensão das recomendações dos conteúdos dos perfis oficiais do candidato.

Texto produzido pela Redação Vozes da Cena com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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